Parecer CME nº 25.2019 – Renova a Autorização de Funcionamento da Escola SESC de Educação Infantil, em Santa Rosa, RS.

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Parecer CME nº 25/2019

Processo SDE nº 6.369 /2019

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola SESC de Educação Infantil, em Santa Rosa, RS.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Colegiado, o processo nº 6.369 e 01 de julho de 2019, que solicita a Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola SESC de Educação Infantil localizada na Rua Concórdia, nº 114, Centro, em Santa Rosa. A Mantenedora é o Sistema Fecomércio/RS. É supervisionada pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e a Resolução CME nº 01, de 12 de setembro de 2017 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício Fecomércio RS/SESC nº19, de 24 de junho de 2019, dirigido à Secretária de Desenvolvimento Educacional;

2.2 – Ofício Fecomércio RS/SESC nº27, de 24 de junho de 2019, dirigido à Presidente do Conselho Municipal de Educação;

2.3 – Cópia do Parecer de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola nº 09, de 11 de agosto de 2015.

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia da Proposta Pedagógica da Educação Infantil;

2.6 – Plano de Formação Continuada para os Profissionais em Educação da Instituição;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.8 – Quadro demonstrativo com o número de matrículas e a organização das turmas de alunos na Escola.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3. A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – O Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2, de 14 de junho de 2011;

3. 2 – A Proposta Pedagógica em desenvolvimento, atende as determinações legais;

3.3 – A relação dos Recursos Humanos e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola, estão de acordo com a Resolução CME nº 01/2015 e Resolução CME nº 01/2017;

3. 4 – O quadro demonstrativo com o número de matrículas e a organização das turmas de alunos estão de acordo com as orientações expressas na Resolução CME nº 01/2015 e Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola SESC de Educação Infantil, localizada na Rua Concórdia, nº 114, Centro, em Santa Rosa, por um período de quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 13 de agosto de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Marlise Engel Leite

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Leonardo Chitolina

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 10 de setembro de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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