Parecer CME nº 01/2021 – Regimento EMEI Olhar de Criança
Por Leandro Rafael Jurach em 30/mar/2021 em Pareceres 2021
Parecer CME nº 01/2021
Processo SDE nº 7.290/2020
Toma conhecimento do Adendo ao Regimento Escolar das Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, em Santa Rosa, RS.
RELATÓRIO
A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, o processo nº 7.290de 02 de julho de 2020, que trata da instituição e organização do Conselho Escolar na Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Olhar de Criança, localizada na Rua Santa Cruz, nº200, Bairro Glória, em Santa Rosa, RS.
2 – O Processo contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Ofício SDE nº 109, de 02 de julho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, informando e justificando a inclusão do Adendo no texto regimental
2.2 – Cópia do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3. – A criação e organização dos Conselhos Escolares está determinada na Lei nº 4.636, de 24 de março de 2010, que “Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal” e a Lei nº 4.778, de 14 de março de 2011 que, Altera a Lei nº 4.636, de 2010.
4 – A referida legislação estabelece que a administração dos estabelecimentos será exercida pelo: Diretor, Vice-diretor e Conselho Escolar. Determina, dentre outras, a constituição do Conselho Escolar, funções e atribuições dos conselheiros.
5 – A proposta de Adendo ao Regimento Escolar das escolas de educação infantil da Rede Municipal de Ensino, está assim referido:
5.1 – Da Gestão Administrativo – Pedagógica:
5.2 – Direção, foram acrescidos, os incisos IV e V, do art. 8º, da Lei nº 4.778, de 14 de março de 2011;
5. 3 – Conselho Escolar, a redação atende ao art.15 e incisos, da Lei nº 4.636, de 24 de março de 2010 e os artigos 13 e 15 e incisos, da Lei nº 4.778, de 14 de março de 2011.
6 – Este Colegiado no Parecer CME nº 32/2019, manifesta que “Toma conhecimento do Adendo ao Regimento Escolar das Escolas Municipais de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino em Santa Rosa, RS”.
7 – A análise do processo permite constatar que a SDE encaminha a cópia do Regimento Escolar de acordo com o item 6, do Parecer CME nº 32/2019.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
– Tomar conhecimento do Adendo ao Regimento Escolar, da EMEI Olhar de Criança que permite a criação e organização do Conselho Escolar.
Outubro de 2020.
Comissão de Educação Infantil
Ângela Andréia Perdonsini – Presidente
Josyane Cristine Heck – Relatora
Dinair Suzana Celestrino de Almeida – Secretária
Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa
Odete Denise Farias
Leonardo Chitolina
Marlise Engel Leite
Aprovado por unanimidade, pelo plenário em sessão de
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Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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