Parecer CME nº 27.2019 – Filantropia Dom Bosco 2019
Por Leandro Rafael Jurach em 16/set/2019 em Filantropia, Pareceres 2019
Link em pdf ► Parecer 27-2019 – Filantropia DOM BOSCO 2019
Parecer CME nº 27 /2019
Interessado: Instituto Educacional Dom Bosco
Assunto: Renovação do Credenciamento
Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, em 2019, no Conselho Municipal de Educação.
RELATÓRIO
Por meio de Requerimento, datado em 02 de julho de 2019, o Presidente da Entidade Mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.
A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Rosa, nº 536, Bairro Centro, Santa Rosa.
Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 02 (dois).
2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:
I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;
II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;
III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;
IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso
VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente;
VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;
VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.
ANÁLISE DA MATÉRIA
A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Instituto Educacional Dom Bosco.
A Entidade Mantenedora justifica que o inciso V do artigo 1º – Parecer do Conselho Fiscal, só será emitido após análise do balanço patrimonial pela auditoria externa.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:
– A Renovação do Credenciamento, do ano de 2019, do Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, como Entidade Beneficente de Educação.
Santa Rosa, 03 de setembro de 2019.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Analice Marquezan
Valdemira Carpenedo
Bianca Tams Diehl
Andréia Della Valli
Elizane Dombroski
Leonilda Bruisma
Silvana Andréia Trindade
Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 10 de setembro de 2019
Simone Angélica Barbosa
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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