Parecer CME nº 04/2021 – Regimento EMEI Amiguinhos da Balneária

Parecer CME nº 04/2021

Processo SDE nº 7.575/2020

Toma conhecimento do Adendo ao Regimento Escolar das Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, o processo nº 7.575de 03 de julho de 2020, que trata da instituição e organização do Conselho Escolar na Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Amiguinhos da Balneária, localizada na Rua José Bonifácio, nº 1236, Vila Balneária, em Santa Rosa, RS.

2 – O Processo contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício SDE nº 120, de 03 de julho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, informando e justificando a inclusão do Adendo no texto regimental

2.2 – Cópia do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3. – A criação e organização dos Conselhos Escolares está determinada na Lei nº 4.636, de 24 de março de 2010, que “Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal” e a Lei nº 4.778, de 14 de março de 2011 que, Altera a Lei nº 4.636, de 2010.

4 – A referida legislação estabelece que a administração dos estabelecimentos será exercida pelo: Diretor, Vice-diretor e Conselho Escolar. Determina, dentre outras, a constituição do Conselho Escolar, funções e atribuições dos conselheiros.

5 – A proposta de Adendo ao Regimento Escolar das escolas de educação infantil da Rede Municipal de Ensino, está assim referido:

5.1 – Da Gestão Administrativo – Pedagógica:

5.2 – Direção, foram acrescidos, os incisos IV e V, do art. 8º, da Lei nº 4.778, de 14 de março de 2011;

5. 3 – Conselho Escolar, a redação atende ao art.15 e incisos, da Lei nº 4.636, de 24 de março de 2010 e os artigos 13 e 15 e incisos, da Lei nº 4.778, de 14 de março de 2011.

6 – Este Colegiado no Parecer CME nº 32/2019, manifesta que “Toma conhecimento do Adendo ao Regimento Escolar das Escolas Municipais de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino em Santa Rosa, RS”.

7 – A análise do processo permite constatar que a SDE encaminha a cópia do Regimento Escolar de acordo com o item 6, do Parecer CME nº 32/2019.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Tomar conhecimento do Adendo ao Regimento Escolar, da EMEI Amiguinhos da Balneária que permite a criação e organização do Conselho Escolar.

Outubro de 2020.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristine Heck – Relatora

Dinair Suzana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Odete Denise Farias

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Aprovado por unanimidade, pelo plenário em sessão de

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Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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