Regulamento PAULO FREIRE 2018
Por dilene em 26/dez/2012 em Paulo Freire
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PAULO FREIRE 2018- REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO
PAULO FREIRE- TABELA AVAL-2018
REGULAMENTO
DIPLOMA PAULO FREIRE 2018
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º – O Diploma Paulo Freire é uma distinção a ser concedida anualmente a Instituição Educacional que tenha desenvolvido projeto de destacada contribuição à educação na perspectiva da democratização e da inclusão, contribuindo para despertar a consciência crítica do sujeito que a partir da problematização da sua realidade possa desenvolver ações que busquem a transformação do meio em que vive em conformidade com a Lei Municipal No 4.846, de 27 de setembro de 2011.
§1º Estão compreendidas como Instituição Educacional, as escolas de todos os níveis da Educação Infantil a Educação Superior, com sede no município de Santa Rosa.
§2º As instituições interessadas em apresentar seus projetos deverão fazê-lo obedecendo aos critérios estabelecidos no presente regulamento.
§3º Os Projetos apresentados pelas Instituições Educacionais serão analisados e dentre eles serão escolhidos pelo Conselho Municipal de Educação aqueles a serem distinguidos com o Diploma Paulo Freire em três(3) categorias: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, e Ensino Superior, em homenagem a ser feita na data de 15 de outubro de 2018, em sessão solene pela Câmara de Vereadores.
§4º Todo projeto, observada a regulamentação pertinente, deverá respeitar a absoluta originalidade.
§5º A avaliação do projeto será realizada por Comissão Especial de conselheiros do Conselho Municipal de Educação, organizada em sessão plenária, que analisará a documentação encaminhada pelas Instituições Educacionais.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º- Os projetos deverão ser protocolados e entregues do dia 20 de agosto a 17 de setembro de 2018 no Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º- Cabe à Instituição Educacional organizar a escolha do Projeto da referida Instituição com a participação de pais, alunos, professores e funcionários da mesma.
Art. 4º- As atividades desenvolvidas no decorrer da realização do projeto deverão ser comprovadas através de ações práticas que demonstrem a aprendizagem e o envolvimento da comunidade escolar.
Art. 5º- O projeto pode ser desenvolvido em qualquer área do conhecimento,
Art. 6º- Os Projetos encaminhados devem conter o nome da Instituição mencionando os coordenadores e demais integrantes da comunidade escolar.
Art. 7º- A Instituição Educacional deve enviar ao Conselho Municipal de Educação, a ficha de inscrição completa (em anexo), respeitando as condições previstas no artigo 2º do presente regulamento.
CAPÍTULO III
DA APRESENTAÇÃO, DA ANÁLISE E ESCOLHA DO PROJETO.
Art. 8º- O Conselho Municipal de Educação, através da Comissão Especial de Conselheiros, conforme artigo 1º, § 5º, analisarão os relatos que deverão incluir:
1. Resumo- síntese do projeto em no máximo uma página.
2. Os objetivos;
3. A justificativa;
4. Área de atuação;
5. Atividades desenvolvidas;
6. As ações desencadeadas a partir da realização do projeto;
7. Anexos (fotos, depoimentos, relatos de pais, e alunos, etc.
Art. 9º- A Instituição Educacional deverá apresentar o projeto desenvolvido para a plenária do CME, em reunião extraordinária do Conselho, na data de 25 de setembro de 2018. O tempo estabelecido para essa apresentação é de no máximo 10 minutos.
Art.10°- Na análise do projeto pela Comissão Especial de Conselheiros do Conselho Municipal de Educação e Câmara Municipal de Vereadores serão valorizados os seguintes pontos:
-
Apresentação das características sociais como a inclusão e participação da comunidade escolar;
-
Contribuição para uma conscientização do sujeito, e análise crítica da sociedade e permita que o educando desenvolva ações concretas, buscando transformar o meio em que vive;
-
Desenvolvimento da criticidade e a criatividade de todos os envolvidos.
Art. 11°- Será comunicado pelo CME, através de ofício, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores o nome das Instituições Educacionais a serem agraciadas pelo Diploma Paulo Freire, assim como a relação das demais instituições participantes do concurso que receberão menção honrosa.
CAPÍTULO IV
DA HOMENAGEM
Art. 12°- A homenagem às Instituições Educacionais que deverão receber o Diploma Paulo Freire, e a concessão de menção honrosa aos demais participantes, acontecerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores de acordo com a Lei No 4.846, de 27 de setembro de 2011.
Art. 13°- A Câmara Municipal de Vereadores se responsabilizará pela comunicação as Instituições Educacionais sobre o resultado das respectivas premiações.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14°- É vedada a participação de projetos desenvolvidos pelos seguintes órgãos educacionais: Conselho Municipal de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Educacional e 17ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 15°- Serão considerados irrelevantes os investimentos financeiros aplicados no desenvolvimento dos projetos.
Art. 16°- Somente serão aceitas as inscrições encaminhadas ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com a data e normas estabelecidas neste regulamento.
Art. 17°– A divulgação para incentivar a participação das Instituições Educacionais com vistas à distinção do “Diploma PAULO FREIRE” cabe à Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 18°- Os casos omissos nesse regulamento, serão resolvidos pelo próprio CME e a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores conforme o Art. 1º do Decreto Legislativo nº 81, de 22 agosto de 2007.
Art. 19°– O presente regulamento entrará em vigor após sua aprovação pela Plenária do Conselho Municipal de Educação, revogada as disposições em contrário.
Aprovado em Sessão Ordinária, pelo Plenário, em 12 de junho de 2018.
Aprovado em Sessão Ordinária, pelo Plenário, em 10 de julho de 2018.
Antonio Roberto Lausmann Ternes – Presidente do CME
FICHA DE INSCRIÇÃO AO DIPLOMA PAULO FREIRE (MODELO)
CATEGORIA: ( ) Educação Infantil ( ) Fundamental e Médio ( ) Ensino Superior
1 – DADOS DA INSTITUIÇÃO;
NOME DA ESCOLA:
MANTENEDORA:
ENDEREÇO:
FONE: ______________________________________________________________________
DIRETOR (A) DA ESCOLA:
DADOS DO PROJETO:
1-TÍTULO:
2-NOME DOS COORDENADORES DO PROJETO E DEMAIS ENVOLVIDOS:
3-EXECUÇÃO DO PROJETO ( INÍCIO/TÉRMINO):
4-OBJETIVOS:
5-JUSTIFICATIVA:
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6- ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
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7-AÇÕES DESENCADEADAS A PARTIR DO PROJETO:
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8 – ANEXOS: FOTOS, DEPOIMENTOS, FALAS, DECLARAÇÕES, ENTRE OUTROS:
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